Rubrica Fls. Classif.: P.A. Nº. : PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento Nº 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000524/2019-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.936/2019 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação de Moradores do Jardim São Francisco FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 – em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região – sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação – Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Carolina Gomes Moreno Garcia, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Avenida Aracaju, 177 - Jardim Santa Rita - CNPJ 13.668.931/0002-95. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré Escola, totalizando 121 vagas, sendo 90 vaga(s) de berçário I e/ou II; 31 vaga(s) de maternal – ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II – em período parcial. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (...). 3.3. ATENDIMENTO: 121 vagas, sendo 90 vaga(s) de berçário I e/ou II; 31 vaga(s) de maternal – ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II – em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 110.174,30 – somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 55.442,23 – totalizando R$ 165.616,53 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos.). (...) Rubrica Fls. Classif.: P.A. Nº. : 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) - em parcelas. (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 440.697,20 (quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos.). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro – conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 495.784,35 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 440.697,20 (quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos.) – correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 55.087,15 (cinquenta e cinco mil e oitenta e sete reais e quinze centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 11.017,43 (onze mil e dezessete reais e quarenta e três centavos.) e a diferença correspondente a R$ 44.069,72 (quarenta e quatro mil e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2026 Maio R$ 44.069,72 R$ 11.017,43 Setembro R$ 44.069,72 R$ 11.017,43 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 14.839.483,91 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.194.772,66 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos.). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 Nº 1426.0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 28 de janeiro de 2026. Silvio Rodrigues Secretário de Educação Carolina Gomes Moreno Garcia Presidente RG: nº 50.308.897-3 CPF: nº 236.623.058-36 Associação de Moradores do Jardim São Francisco Rubrica Fls. Classif.: P.A. Nº. : ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução nº 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação de Moradores do Jardim São Francisco TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000524/2019-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 14.839.480,91 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.194.772,66. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Rubrica Fls. Classif.: P.A. Nº. : 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 28 de janeiro de 2026. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Carolina Gomes Moreno Garcia Cargo: Presidente CPF: 236.623.058-36 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Assinatura: ______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Carolina Gomes Moreno Garcia Cargo: Presidente CPF: 236.623.058-36 Assinatura: ______________________________________________________ Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Raphael Henriques Raposo Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento da Educação e Gestor das Parcerias CPF: 118.098.197-92 Assinatura: